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Ministério da Saúde inclui no SUS tratamento de doença celíaca
Nuteral parabeniza luta das Associações de Celíacos do Brasil pela conquista
O tratamento nutricional da doença celíaca, "identificada pela intolerância permanente ao glúten, que provoca lesões na mucosa do intestino delgado com redução na absorção dos nutrientes ingeridos", foi incluído no Sistema Único de Saúde (SUS). Com a aprovação da Portaria 307/2009 do Ministério da Saúde o procedimento fica inserido no SUS com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca.
A medida foi incorporada na Tabela de Procedimentos com dosagem de anticorpos anti-transglutaminase recombinante humana IgA, descrita como "Detecção quantitativa do anticorpo antitransglutaminase da classe IgA por ensaio imunoenzimático, para o diagnóstico e acompanhamento da Doença Celíaca".
O nutricionista Augusto Guimarães, diretor da Nuteral, disse que a publicação da Portaria do Ministério da Saúde, publicada no dia 17 de setembro, significa uma conquista, resultado de anos de luta das Associações de Celíacos do Brasil. "A Nuteral se congratula e parabeniza a todos os beneficiados", disse ele.
Segundo Augusto Guimarães, os produtos fabricados pela Nuteral são formulados para atender as exigências nutricionais dos indivíduos com doença celíaca. O nutricionista observou que as dietas fornecidas pela Nuteral podem ajudar a prevenir as alergias tardias ao glúten.
A portaria estabelece um Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Celíaca, que apresenta um caráter crônico e fixa os parâmetros sobre a enfermidade para a identificação, diagnóstico e acompanhamento dos pacientes portadores. "O conceito geral da Doença Celíaca, critérios de inclusão, critérios de diagnóstico, tratamento e prognóstico e mecanismos de regulação, controle e avaliação, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes", diz a Portaria.
De acordo com a Portaria, identificado o anticorpo IgA, o examinado deverá ser encaminhado para confirmação diagnóstica, orientação e acompanhamento. "Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede, estabelecer os fluxos e definir os serviços de Clínica Médica, Gastroenterologia ou Pediatria para o atendimento dos doentes celíacos em todas as etapas".
Fica definido na Portaria o conceito de que "a Doença Celíaca (DC) é autoimune, causada pela intolerância permanente ao glúten - principal fração protéica presente no trigo, centeio, cevada e aveia - e que se expressa por enteropatia mediada por linfócitos T, em indivíduos geneticamente predispostos. Estudos de prevalência da DC têm demonstrado que esta doença é mais frequente do que anteriormente se acreditava, e que continua sendo subestimada. A falta de informação sobre a DC e a dificuldade para o diagnóstico prejudicam a adesão ao tratamento e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico".
"Estudos revelam que o problema atinge pessoas de todas as idades, mas compromete principalmente crianças de seis meses a cinco anos. Também foi notada uma frequência maior entre mulheres, na proporção de duas mulheres para cada homem. O caráter hereditário desta doença torna imprescindível que parentes de primeiro grau de celíacos submetam-se ao teste para sua detecção", acrescenta a portaria do Ministério da Saúde.
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